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Ler matéria completaDe acordo com a decisão judicial, o construtor é obrigado a restaurar a cobertura vegetal original da área degradada, seguindo um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). A Justiça do Maranhão acatou uma ação do Ministério Público do estado, que resultou na condenação do dono de uma empresa de construção e terraplenagem, por desmatamento de vegetação nativa em uma área de preservação ambiental localizada no Povoado Iguaíba, no município de Paço do Lumiar, na Grande São Luís.
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